Estado
deve pagar R$ 1,14 milhão para distribuidora de medicamentos
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz
Alberto Dantas, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$
1.147.880,50, em favor da “Exata Distribuidora Hospitalar Ltda”. A empresa
alegou que forneceu medicamentos para abastecimento da rede hospitalar pública,
mas nunca recebeu a remuneração devida.
A decisão do magistrado foi publicada no
Diário Oficial da Justiça de 31 de janeiro. Ele destacou que o valor a ser pago
pelo Estado deve ser atualizado monetariamente, utilizando-se a Tabela da Justiça
Federal aplicável às ações condenatórias em geral.
A Exata Distribuidora argumentou que
participou e venceu os pregões eletrônicos lançados pelo Estado objetivando a
aquisição de medicamentos para abastecer a rede hospitalar pública e que
forneceu regularmente os produtos contratados. Mas, destacou, mesmo após a
emissão das notas fiscais e os lançamentos das notas de empenho, não recebeu o
pagamento correspondente.
De acordo com as alegações da parte autora,
não satisfeito com a inadimplência, o Estado chegou a cancelar os empenhos de
forma unilateral por suposta ausência de recursos para adimplir a dívida,
causando prejuízo ao particular..
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