quinta-feira, 30 de abril de 2015

Reflexão


Educação, cidadania, fiscalização e responsabilização: por uma cidade melhor

         

     Apresento um programa radiofônico de segunda-feira à sábado na Difusora, onde abordamos não só os fatos da política, mas outros assuntos que acharmos pertinentes. Diariamente eu, Paulo Linhares e João Marciliano colocamos na bancada do Política em Debate todas as palpitações causadas pelo mundo político, os jogos de bastidores, os balões de ensaio, enfim tudo o que mobiliza essa “máquina” que alimenta as paixões, seja de qual cor partidária for.

     Mas nem só de política falamos. Outros assuntos, temas, são abordados. Vez por outra levamos um convidado ao ar, uma autoridade, a pessoa que pode esclarecer dúvidas da população e resolver problemas e anseios de um bairro ou comunidade.Esta semana entrevistamos o secretário municipal de Serviços Urbanos, Carlos Clay. Entre as muitas atribuições da pasta está a de deixar a cidade sempre limpa, tarefa árdua dentro de um município que cresce de forma desproporcional.Tarefa árdua porque no decorrer dos dias o próprio cidadão que reclama da imundície, da sujeira, do acúmulo de detritos, é, por vezes, o mesmo que contribui para que isso aconteça ao pagar 10, 15 reais para um carroceiro levar pneus, sofás velhos, restos de construções e lixo para serem depositados em plena via pública.
     O próprio secretário, abordado por mim sobre o problema crônico na Avenida Rio Branco com rua Nízia Floresta (Corredor Cultural, ao lado da Praça dos Esportes), afirmou que é de conhecimento que muitos carroceiros fazem dali o seu lixão. E toda a semana é feita a limpeza.Vindo de casa para o trabalho, por volta das 7h15 da matina, testemunhei um senhor desovando pneus velhos no dito local. Ainda tentei fotografa-lo em ação, mas já tinha passado do ponto.        Fiquei pensando: ora, se a prefeitura sabe que fazem isso, por que não fiscaliza e multa o agressor do meio-ambiente, do meio-social e da cidadania?Por isso que vivemos em um país onde o que impera é a sensação de impunidade. Mas não é só culpa do Estado não. Somos péssimos cidadãos: jogamos lixo pela janela do carro (o que é crime de trânsito e ambiental), estacionamos em lugares reservados mesmo não tendo o direito, estacionamos em fila dupla, estacionamos em locais proibidos, falamos ao celular enquanto dirigimos carros e pilotamos motocicletas, enfim... No dia a dia cometemos uma série de pequenos delitos que passam despercebidos porque são usuais, tidos como inofensivos.           Roubar, matar, estuprar, sequestrar, traficar, corromper são crimes maiores e que devem ser punidos rigorosamente. Mas não punir quem infringe a lei por pichar um muro é deixar crescer em que faz isso o sentimento de impunidade, só para ficarmos em um pequeno exemplo.Então temos que educar nossas crianças e jovens, ensinar o que é democracia e cidadania. Temos que ter uma boa base. Depois é fiscalizar.        O Estado brasileiro fiscaliza muito mal. Se fiscaliza mal, a tendência é não ter o sujeito que infringe a lei ser responsabilizado e sem essa responsabilização a tendência é continuar o que está acontecendo no momento.Obs: A cena é comum: cartazes de festas sendo colados literalmente em muros de prédios públicos, como os que vi no Colégio Estadual. Quer responsabilizar alguém pela depredação do patrimônio público? É só ir atrás do promotor da festa. Simples assim.

TEATRO
Domingo será dia de levar a garotada ao teatro. Na crista da onda, as peças Os Vingadores e Frozen, a partir das 17h, no Teatro Municipal Dix-huit Rosado. Realização da V & C Produções.

ROBERTO CARLOS
Também no domingo será dia de estreia na Difusora: Programa “Meu Amigo Roberto Carlos”, com a apresentação deste que vos escreve, de 9h às 11h. Conto com sua audiência. Os telefones do estúdio são os 3316.3181 e 3317.4625

RESULTADO
Oito estudantes do Colégio Mater Christi, ensino médio, classificaram-se para a segunda e última fase da Olimpíada Brasileira de Biologia (OBB). A fase final da competição escolar acontecerá na própria sede da escola no dia 17 de maio, de 8h às 13h.

RAPADURADAS
Nossos sentimentos a família de Chico da Prefeitura, Gilmar, Renê e demais filhos e parentes pelo falecimento da matriarca D. Ivone, ocorrido hoje.

O Bradesco retirou o caixa eletrônico que tinha em frente a Porcino Veículos, na avenida Lauro Monte. Bem que poderia instalar nas imediações do Atacadão.

Agradecer ao radialista Saldanha, da FM 98 de Natal, por gravar o spot de divulgação do programa “Meu Amigo Roberto Carlos” de forma voluntária.

O deputado estadual Souza Neto (PHS) vai estar esse fim de semana na região. Sábado se reúne com correligionários aqui na cidade. Souza vai ganhando aos poucos o posto de “Deputado de Mossoró”.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Decisão


Vice-prefeito ingressa como assistente em processo contra Cláudia Regina




Ministra relatora deferiu o pedido de Luiz Carlos

Em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu pedido formulado pelo vice-prefeito de Mossoró, Luiz Carlos de Mendonça Martins (PT), para ingressar como parte interessada em processo que tem como demandada a prefeita cassada Cláudia Regina. Abaixo a decisão da ministra relatora:

SECRETARIA JUDICIÁRIA
Coordenadoria de Processamento - Seção de Processamento II
Decisão monocrática
PUBLICAÇÃO Nº 98/2015/SEPROC2/CPRO/SJD

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 547-54.2012.6.20.0034 MOSSORÓ-RN 34ª Zona Eleitoral (MOSSORÓ)
RECORRENTES: CLÁUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO E OUTROS
ADVOGADOS: FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS E OUTROS
RECORRENTE: ROSALBA CIARLINI ROSADO
ADVOGADOS: ANDRÉ PAULINO MATTOS E OUTROS
RECORRIDA: COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ
ADVOGADOS: FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO E OUTROS
ASSISTENTE DA RECORRIDA: FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADOS: HELTON DE SOUZA EVANGELISTA E OUTROS
ASSISTENTE DA RECORRIDA: LUIZ CARLOS DE MENDONÇA MARTINS
ADVOGADO: DOUGLAS MACDONNEL DE BRITO
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Referência: protocolo n° 6.655/2015
Protocolo: 5.270/2014
DECISÃO
Junte-se.
LUIZ CARLOS DE MENDONÇA MARTINS, atual Vice-Prefeito de Mossoró, apresenta petição postulando o seu ingresso na
lide como assistente litisconsorcial da parte Recorrida.
Verifica-se que é manifesto o interesse jurídico do peticionante para intervir no presente processo, tendo em vista que
eventual alteração do julgado pela Corte Regional resultará repercussão direta em sua situação jurídica. Isto porque foi eleito
Vice-Prefeito de Mossoró por meio das eleições suplementares ali realizadas aos 04/05/2014 e, pelos mesmos motivos que
levaram ao deferimento do ingresso do atual Prefeito como assistente nos referidos autos, existe a possibilidade do Vice-
Prefeito também ser atingido pelo resultado do processo, mormente porque, ante a unicidade da chapa, são comuns na
hipótese os interesses jurídicos do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Portanto, com fundamento no art. 50 do CPC, defiro o ingresso de LUIZ CARLOS DE MENDONÇA MARTINS também como
assistente simples da parte Recorrida.
Solicito à Secretaria a anotação do ingresso do assistente simples da parte Recorrida LUIZ CARLOS DE MENDONÇA
MARTINS, bem como de seu respectivo defensor.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 8 de abril de 2015.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Relatora

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Soltura

Família Fagundes consegue liminar que concede liberdade provisõria

Deferida liminar que concede liberdade provisória ao empresário Edvaldo Fagundes, filhos e a esposa deste, bem como de alguns funcionários de suas empresas que foram presos na Operação Salt, da Polícia Federa. Abaixo o teor do despacho do desembargador Paulo Machado Cordeiros, do Tribunal Regional Federal da 5a Região:
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Liminar deferida
[Guia: 2015.000322] (M5606) Vistos, etc.Cuida-se de habeas corpus impetrado por AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS E OUTRO em favor de EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE E OUTROS, postulando a concessão de liminar que determine a liberação dos pacientes, investigados em inquérito policial pela prática de crime tipificado no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013.Ressalta, em resumo, que não estão presentes para a decretação da prisão preventiva, pois: a) os pacientes não praticaram qualquer ato que comprometa a instrução processual; b) a dívida tributária está garantida, com bem penhorado pendente de avaliação, conforme ficou demonstrado nos autos do AGTR nº 139517/RN; c) a gravidade do delito e o volume de dinheiro que envolvido, por si só, não justificam o decreto prisional; d) não há sentença condenatória transitada em julgado contra quaisquer dos investigados; e) não restou provado qualquer prática atual de ilícitos, que porventura estejam sendo praticados; f) trouxe aos autos os passaportes dos pacientes, necessário para garantir que os mesmos não iram evadir-se; g) os pacientes têm bons antecedentes criminais e residência fixa.Passo a decidir.O pleito formulado em sede liminar exige, para o seu acolhimento, a presença de dois requisitos básicos: a fumaça do bom direito e o perigo na demora da prestação jurisdicional.Na quadra presente, vislumbro a presença dos requisitos, pois, em que pesem os argumentos expendidos na decisão judicial que decretou a preventiva, constato, numa análise perfunctória, que foi precipitada a decretação ali constante. Vejamos.Quanto à questão de dilapidação patrimonial, ressalto que no AGTR nº 139517/RN restou mantida a constrição dos bens dos pacientes, até que haja a avaliação do bem dado em garantia nos autos da execução fiscal nº 0001030-38.2005.405.8401, o que impossibilita um possível esvaziamento.No tocante ao fato de se impedir a continuidade delitiva, considerando os poderes de gestão que alguns dos pacientes possuem (movimentar contas bancárias, autorizar aporte de recursos etc), verifico que os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal, e corroborados pelo juiz a quo, não foram suficientes para fundamentar um decreto prisional, já que revestido de generalidade, ainda mais quando impossibilitados de efetivar qualquer gestão financeira empresarial.Ademais, tendo sido apresentados os passaportes dos principais responsáveis pelo grupo empresarial (deixando de fora dois dos pacientes, considerados pelo Ministério Público Federal como "laranjas"), entendo que tal procedimento, ao menos, dificulta qualquer tentativa de ocultação por parte dos mesmos.Por fim, convém destacar que, in casu, as condições favoráveis dos agentes (primariedade, bons antecedentes, endereço fixo) inviabilizam o recolhimento preventivo quando ausentes os requisitos do art. 312 do CPP.O perigo da demora encontra-se ínsito no fato de se cercear o direito de ir e vir dos pacientes, ainda em sede de inquérito policial.Assim sendo, DEFIRO a liminar postulada, concedendo a liberdade provisória aos pacientes, determinando à autoridade impetrada que expeça, de imediato, o competente alvará de soltura.Oficie-se à autoridade apontada como impetrada para que, no prazo de setenta e duas (72) horas, preste as informações que entenda necessárias.Após, vista ao Ministério Público.Recife, 20 de abril de 2015.PAULO MACHADO CORDEIRODesembargador Federal Relator

terça-feira, 14 de abril de 2015

Decisão

Uso de cores de partido em prédios públicos gera condenação por improbidade

O ex-prefeito de Santana do Matos, município do Rio Grande do Norte, Francisco de Assis Silva, teve seus direitos políticos suspensos, por três anos, pela prática de improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público, o ex-gestor teria utilizado recursos públicos para fazer sua promoção pessoal, ao pintar os prédios públicos nas cores do seu partido, de forma a identificar a sua gestão.

Em sua defesa, Francisco de Assis Silva informou que usou as cores vermelho e amarelo, para incentivar o patriotismo, junto aos seus moradores, mas a bandeira do Município possui as cores vermelho e verde.

Quando analisou os autos e especialmente as fotografias anexadas, a juíza Niedja Fernandes Silva, da Comarca local ressaltou que a pintura dos prédios públicos foi realizada sim, para fins de reconhecimento daqueles que apoiam o partido do ex-prefeito, caracterizando, de forma irrefutável, a intenção do requerido de fazer promoção pessoal.



Fonte: Tribunal de Justiça do RN

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Representação

MPC pede auditoria para investigar unificação de fundos e cobra plano de recomposição de recursos

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC/RN), Luciano Ramos, entrou com representação, nesta terça-feira (07), para que o Tribunal de Contas do Estado investigue, através de uma auditoria, a legalidade da unificação dos fundos previdenciários e financeiros. Ele pede ainda que seja exigida, no prazo de 60 dias, a apresentação de um plano para a recomposição dos recursos do FUNFIRN, cujos valores estão sendo usados pelo governo para pagamento de pessoal.
De forma cautelar, o Ministério Público de Contas solicitou que seja determinado ao Poder Executivo a adoção de medidas imediatas para adequação aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: se abster de realizar novos gastos com pessoal; e elaborar planejamento de adequação dos gastos com pessoal no prazo de 60 dias, colocando-os abaixo do limite legal da LRF. 
Outro pedido é que o TCE proceda com a intimação para que as secretarias de Planejamento e do Gabinete Civil do Estado do Rio Grande do Norte se pronunciem no prazo de 72 horas sobre as cautelares pleiteadas na representação. Caso o pleito do MPC seja acatado, o presidente Carlos Thompson deverá sortear o nome do conselheiro que irá relatar a Representação do MPC.
A investigação sobre o uso dos recursos do FUNFIR tem por base o Procedimento Preparatório instaurado pelo MPC no dia 9 de janeiro, através de uma representação apresentada pelo Fórum Sindical, entidade que reúne diversos sindicatos de trabalhadores estaduais. Segundo MPC, a resposta ao oficio encaminhado ao Governo do Estado, na época do procedimento, chegou ao Tribunal “com esclarecimentos escassos”.
“Em janeiro do corrente ano, pelo que se sabe, o Executivo estadual utilizou R$ 93 milhões no mês de janeiro e R$ 35 milhões em fevereiro para pagar parte dos salários dos servidores inativos. Portanto, em primeira análise e com base nas informações disponíveis para o Ministério Público de Contas quando da feitura desta representação, até o presente momento observa-se a utilização do total de R$ 418 milhões oriundos da conta dos fundos unificados, cujo destino e valor exato hão de ser averiguados por esta Corte de Contas”, relata o procurador-geral.
Um dos pontos da auditoria solicitada pelo Procurador-Geral é investigar a legalidade da instrução normativa que autorizou a criação do FUNFIRN. De acordo com o MPC, a unificação dos Fundos previdenciário e financeiro - Lei Complementar nº 526/2015 - não obedece a Lei Federal, nem tampouco a Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, tendo em vista que a pretensão contida no instrumento normativo não obteve a exigida prévia autorização da Secretaria de Política Social.
“Analisando-se os dispositivos acima, conclui-se que não poderia o projeto de Lei ter sido aprovado, nem tampouco a Lei homologada sem a autorização da unificação dos fundos pela SPS. Ressalte-se ainda que não foi encontrado nenhum documento com a manifestação do Conselho Estadual de Previdência Social – CESP sobre o assunto. Sendo assim, diante das divergências acima apresentadas é necessária a realização de auditoria para que se investigue a legalidade do instrumento normativo que autorizou a unificação dos fundos previdenciário e financeiro; o real motivo que ensejou na ausência de manifestação do CESP, e o por que de não existir autorização para a unificação por parte da SPS”, destaca.
Para o Procurador-Geral, é certo que a unificação dos fundos previdenciário e financeiro teve como pano de fundo a incapacidade do Estado de honrar com a folha de pagamentos dos ativos e dos inativos a cargo do Poder Executivo, além do crescente incremento de despesas com pessoal, a ponto de ter sido ultrapassado o limite legal, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2014.
“Diante dos problemas detectados na gestão previdenciária, bem como quanto à inadequação aos limites de despesa com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - ambos umbilicalmente interligados inclusive pela solução adotada na tentativa de resolver o problema -, tem-se patente a necessidade de realização de um planejamento quanto à recomposição do fundo, tanto com o escopo de adotar medidas aptas a promover cortes de despesa, quanto no intuito de haver recursos suficientes para o pagamento da folha do Poder Executivo Estadual, bem como dos benefícios do regime próprio de previdência do Rio Grande do Norte, além da inexorável adequação aos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LRF”, conclui o Ministério Público de Contas.

domingo, 5 de abril de 2015

Artigo

O país das consequências


Por François Silvestre
O Brasil nasceu sob o signo da pilantragem. E a tem cultivado com tanto esmero que deixa na rabeira a promíscua e hipócrita corte portuguesa.
O primeiro registro da promiscuidade está na carta inaugural da nossa literatura, quando Pero Vaz de Caminha dá a boa nova da descoberta, fala da nudez indígena, da paisagem exuberante, da fertilidade da terra, “onde se plantando, tudo dá”, e encerra pedindo um favor real para um parente.
Lembro de uma professora do primário, no “Almino Afonso” de Martins, que acentuava esse final da “Carta”, com a observação elogiosa: “Grande homem, mesmo distante e numa aventura perigosa, não esqueceu da família”. E todos nós concordávamos. Isto é, éramos pilantras desde a meninice.
Certo político nordestino, ao se eleger governador do seu Estado, reuniu a família e comunicou: “O hábito aqui é a família destruir o governo. Comigo será diferente, não haverá favorecimentos familiares”. Então, um parente pediu a palavra e comentou: “Quer dizer que você vai mudar o hábito e fazer o governo destruir a família”?
A mudança de hábito ficou só na promessa. E a família do “inovador” tomou conta de dois Estados.
Quando alguém, com conhecimento de causa ou insatisfeito por exclusão na partilha do butim, denuncia aos órgãos de investigação, uma suspeita de corrupção, o que se faz?
Arma-se uma tocaia de comprovação. Comprovada a denúncia, espera-se a consumação dos atos, para depois noticiar com alarde e holofotes a corrupção comprovada. Porém, a grana roubada já sumiu e não terá retorno.
Não seria mais eficaz a pronta intervenção preventiva, correção de rumos, evitando a evasão do dinheiro público? Até por que a correção não exclui a punibilidade de quem tentara o ato. A grana pública seria poupada, mas faltariam fanfarra e holofotes.
Agora mesmo, toma conta do país, duas propostas de apoio coletivo incontestável. A definição de família e a maioridade criminal. Uma pérola do moralismo e outra da hipocrisia.
A definição restritiva de família, que tramita no Parlamento, exige que o núcleo da moradia contenha um homem e uma mulher, necessariamente.
Todo ser humano nasceu de um homem e uma mulher. Portanto, todo agrupamento daí decorrente constitui-se família. É a definição da natureza. O resto é patifaria de moralistas. E o moralista se esconde na condição que combate.
A redução de idade para a maioridade penal é cabível, pois não há inocência aos dezesseis anos. Pergunto: aumentar o número dos imputáveis, no sistema atual, diminuirá a violência?
A mágica do coelho manco saído da cartola rota. No “se plantando tudo dá” cuidamos da colheita que é consequência, sem cuidar da plantação, que é a causa.
Té mais.
François Silvestre é escritor

quarta-feira, 1 de abril de 2015

E agora José?

TCE constata que Fapern pagou por planetário que não saiu do papel
Equipamentos para o projeto da Cidade da Ciência, adquiridos por R$ 1,3 milhão, em 2008, não foram instalados à época por conta da construção da Arena das Dunas e estão acondicionados, sem uso, em depósito da Secretaria Estadual de Tributação

Análise técnica realizada pela Diretoria de Administração Indireta (DAI) do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) constatou que a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (Fapern) pagou, em 2008, R$ 1,3 milhão para adquirir um planetário para o projeto da Cidade da Ciência e não procedeu com a instalação dos equipamentos. O material está acondicionado, sem uso, em depósito da 1a Unidade Regional de Tributação, localizada na Avenida Capitão Mor Gouveia, em Natal.
Em virtude da não instalação dos equipamentos, o corpo técnico da DAI apontou que houve prejuízo para o erário no valor de 118,05 mil dólares e recomendou o ressarcimento do valor investido. “Nada obstante a instalação do equipamento não tenha sido realizada, foi feito o respectivo pagamento sem que houvesse qualquer termo de responsabilidade garantindo futura instalação por parte da contratada. Isso configura conduta antieconômica e danosa por parte do ordenador da despesa que tem o dever de zelar pela coisa pública”, aponta o parecer.
Foi analisada pelo a Concorrência Internacional nº 01/2007, tipo menor preço, realizada pela Fapern. A empresa Teleoptic Scientific Equipament, tendo como representante legal no Brasil a empresa Omnis Lux – Astronomia & Projetos Culturais LTDA, venceu a concorrência com o valor de 787 mil dólares, equivalente a  R$1.303.272 em valores da época. O valor era referente à compra e à instalação do planetário.
De acordo com dados do processo, a implantação da Cidade da Ciência não teve seguimento porque o espaço reservado ao projeto foi destinado para a construção do estádio Arena das Dunas, em razão da Copa do Mundo de 2014, da qual Natal foi uma das sedes. Por conta disso, não foi possível executar integralmente o contrato com a empresa Teleoptic Scientific Equipament.
O contrato assinado entre as partes, segundo o relatório de análise técnica, determinava que, caso o local não estivesse devidamente preparado, a parcela referente à instalação deveria ser liberada pela Fapern mediante termo de responsabilidade da empresa contratada, garantindo a instalação dos equipamentos no momento oportuno. Contudo, o pagamento foi feito sem a assinatura do termo de responsabilidade.
Informação recebida pela DAI dá conta que houve uma vistoria técnica, em fevereiro deste ano, nos equipamentos comprados pela Fapern, realizada consultor José Roberto de Vasconcelos, membro da mesa diretora da Associação Brasileira de Planetários. A vistoria atestou que os equipamentos “poderão ser utilizados na instalação do referido planetário, bastando que sejam atualizados com os softwares mais modernos, porquanto a capacidade computacional anteriormente contratada, por envolver tecnologia óptica e digital, tornou-se obsoleta com o passar dos anos, considerando-se a data de recebimento dos produtos”.
O corpo técnico sugeriu que a Fapern envie cópia da vistoria técnica ao TCE e informe “quais as providências estão sendo tomadas para a derradeira implantação do multicitado planetário e se existe (e em que fase se encontra) eventual cronograma de implementação”, além do envio das informações para o Ministério Público Estadual, a fim de que sejam apurados os indícios de improbidade administrativa.
Tramitação
Após pedido do Ministério Público de Contas, através da procuradora Luciana Ribeiro Campos, deferido pelo relator, conselheiro Tarcísio Costa, o processo do planetário foi apensado a um outro existente na Corte de Contas, que versa sobre a elaboração dos projetos dos brinquedos de ciência e tecnologia para a Cidade da Ciência.
Além disso, o MPC solicitou a realização de uma inspeção em todos os contratos relativos ao tema, com o respectivo apensamento "aos citados processos para que sejam analisados em conjunto”, e uma inspeção in loco para avaliar o estado de conservação, os valores atuais dos bens adquiridos, entre outros. 
O corpo técnico da DAI por sua vez pediu o pediu o desapensamento dos dois processos, por entender que devem tramitar separadamente, e opinou pelo indeferimento do pedido de inspeção in loco, tendo em vista que já há um relatório realizado pelo consultor José Roberto de Vasconcelos.
As conclusões do corpo técnico e do Ministério Público de Contas serão analisadas pelo relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, que irá elaborar o seu voto e submeter ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TCE