quarta-feira, 9 de abril de 2014

SILVEIRA NÃO PRECISA SE DESINCOMPATIBILIZAR PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

Nada melhor do que a simplicidade para explicar os fatos sobre a eleição suplementar. Ora, o mossoroense irá à urna para “complementar” uma eleição que ficou “capenga” com a cassação da prefeita Cláudia Regina.
Na vacância, assume o presidente da Câmara, o ainda vereador Francisco José da Silveira Júnior, que assume por força de lei e não fica de forma efetiva no cargo. Se ficasse de forma efetiva, estaria havendo eleição suplementar?
Como é fato que a suplente de Silveira, Cícera Cabeça, não foi efetivada como vereadora. Está na interinidade.
Neste caso não há que se falar em desincompatibilização, a não ser que Silveira não tivesse participado do pleito de 2012, como fica claro nessa decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Acórdão número 21.141 (file:///C:/Users/Cliente/Downloads/RESPE%20-%2021141%2015.pdf)
Daí temos que o diploma de Cláudia Regina é de prefeita, o de Silveira de vereador e o de Cícera de suplente de vereador.
E se a equação fosse resolvida assim: se Cláudia, hoje, conseguisse resolver todas as suas pendências nas instâncias superiores, zerasse tudo, certamente que ela voltaria a ser prefeita, Silveira voltaria a ser vereador e presidente da Câmara e Cícera marcharia para o banco de reservas.

Portanto, em minha opinião, o prefeito interino não precisa se desincompatibilizar do cargo de prefeito porque ele é vereador e não prefeito de fato e de direito. Simples assim!

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